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Através de uma parceria com a Senior Sistemas, a ERB oferece o VetoRH, sistema que respeita todas as novas funcionalidades exigidas pela Portaria 1510. O VetorRH oferece uma solução de acesso e segurança para controle on-line, envio automático do sistema para o Registro Eletrônico de Ponto e para controle de acesso. Outra importante ferramenta é a "Análise de Impacto", que permite ao cliente visualizar as funcionalidades que deixam de existir ou que devem ser incluídas no sistema, a partir da vigência da Portaria 1510.
A Portaria 1510 regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece os principais pontos da medida da seguinte forma:
- Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
- Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
- Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
- Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
- Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
A Portaria 1510 entrou em vigor na data de sua publicação, 21/08/2009, exceto para o uso do REP, que se tornaria obrigatório após 1 ano, ou seja, a partir de 25 de agosto de 2010. No entanto, considerando a crescente demanda dos novos equipamentos, a Portaria MTE 1.987/2010 estendeu este prazo para 1º de março de 2011.
Conheça mais sobre a Portaria 1510.
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